Eleições municipais não terão voto em trânsito
O Tribunal Superior Eleitoral alertou que o voto em trânsito não vale nas eleições municipais, ao contrário do que ocorre nas disputas gerais em que o eleitor pode escolher o candidato à presidência da República se estiver fora do domicílio eleitoral. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Luís Rollo, destacou que o pleito municipal tem características próprias com milhares de candidatos a prefeitos e a vereadores. O eleitor que estiver fora da cidade neste domingo, dia 6, já poderá justificar a ausência pelo aplicativo E-título usando o georreferenciamento do aparelho celular. O TSE também disponibiliza um formulário para regularizar a situação em até 60 dias contados a partir de cada turno das eleiçãões.
Publicado em 02/10/2024 às 15:46
Foto Divulgação
Você sabia que as regras para as eleições municipais são bem diferentes das eleições gerais? Neste domingo, por exemplo, o eleitor que estiver fora da sua cidade não poderá votar em trânsito.
Mas por que isso acontece? Diferentemente da escolha para presidente da República, que diz respeito a todo o País, a votação para prefeito e vereador impacta diretamente o dia a dia da cidade onde você mora.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Luís Rollo, destacou que as eleições municipais têm características próprias com milhares de candidatos, o que impede o voto em trânsito. (Alberto Luís Rollo) “Nas eleições gerais, o eleitor pode requerer essa transferência temporária e votar em outro município. Nesse ano de 2024, nós temos eleições municipais diferente. O eleitor não pode requerer transferência temporária de domicílio, porque os candidatos são todos diferentes. Então, o eleitor não tem essa possibilidade neste ano de 2024. Quem estiver fora do domicílio eleitoral nos dias de votação vai precisar justificar a ausência. O aplicativo “e-Título” estará disponível no horário da votação neste domingo usando o georreferenciamento do aparelho celular. O eleitor terá até 60 dias contados a partir de cada turno para regularizar a situação por meio de um formulário no site do Tribunal Superior Eleitoral. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Paulo Barreira.
Fonte: Rádio Agencia
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