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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Tire esta e outras dúvidas

Neste ano, não há voto em trânsito nas eleições. Por isso, quem não pôde votar precisa justificar o motivo da ausência às urnas. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até o dia 5 de dezembro. 22/10/2024 07h09  Atualizado há 31 minutos


    Não votei no primeiro turno nas eleições 2024, o que devo fazer? — Foto:          Antonio Trivelin/g1




Eleitores que não puderam votar no primeiro turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.


Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram abstenção de 21,7% no primeiro turno, no último domingo (6).


Quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição tem prazo até o dia 5 de dezembro para realizar o procedimento. Se a cidade do eleitor tiver dois turnos e ele também faltar à segunda rodada de votações, terá de fazer um requerimento novo.


Mesmo quem não votou nem justificou ausência no primeiro turno pode - e deve - comparecer às zonas eleitorais onde houver segunda votação. No Ceará, o segundo turno ocorre em Fortaleza e em Caucaia.


Segundo turno

📅 Domingo, 27 de outubro


🕐 Das 8h às 17h (horário de Brasília)


Meios para justificar

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:


▶️ aplicativo e-Título;


▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.


▶️ sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.


Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.


As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.


Como funcionam os prazos

Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.


A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.


Veja quais são os prazos:


▶️ até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.


▶️até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.


Pendências na Justiça Eleitoral

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:


▶️ obter passaporte e carteira de identidade;


▶️ receber remunerações do Poder Público;


▶️participar de concursos públicos;


▶️renovar matrícula na rede pública;


Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.


Prisões em flagrante

A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável -- aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.


A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.


A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.


O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.


🗓️ No dia da eleição: o e-Título pode ser usado para justificar a ausência no caso de eleitores que estão fora da cidade onde votam e para brasileiros que têm local de votação no Brasil, mas estão no exterior. Nestes casos, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da falta, por que o aplicativo vai usar a tecnologia da geolocalização. No dia da votação, o eleitor pode justificar no aplicativo das 08h às 17h, no horário de Brasília (para eleitores no Brasil); e das 08h às 17h. No horário local (para eleitores no exterior).


🌙Após a votação: para cada turno da eleição, haverá um prazo de 60 dias para a justificativa. Ou seja, quem faltar aos dois turnos precisa justificar duas vezes. Neste caso, o eleitor vai ter que apresentar algum documento que comprove o motivo de não ter comparecido à votação.

Por g1 CE

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