Justificativa de ausência ao 2º turno das Eleições 2024 pode ser feita até 7 de janeiro
Eleitores que não votaram no dia 27 de outubro contam com opções para justificar ausência
Termina, no dia 7 de janeiro
de 2025, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para
votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro,
justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado
faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei
nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
nº 23.659/2021 .
A justificativa pós-eleição
pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:
E-Título
Por meio do aplicativo
e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos
Android ou iOS, é só acessar o link "Mais opções" e, em seguida,
selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso
preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência
pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título
eleitoral regular ou suspenso.
Depois, é gerado um código
de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O
requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da
eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da
justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
A justificativa de ausência
ao pleito também pode ser feita peloAutoatendimento Eleitoral. Na página
direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o
andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é
preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de
nascimento e o nome da mãe (caso conste).
Justificativa presencial
Além das duas formas
digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial.
Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário
de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no
cartório eleitoral mais próximoou enviá-lo via postal à autoridade judiciária
da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a
justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor.
Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça
Eleitoral.
E se eu não justificar?
O não cumprimento do prazo
de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras
consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas
eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:
• tirar o passaporte e a carteira de identidade;
• inscrever-se em concurso público;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;
• tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre
outras restrições.
Não se esqueça de que cada
turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral,
para efeito de comparecimento.
Eleitorado obrigatório
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o
Fonte: Portal do TSE.
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