O mutirão nacional visa ajudar cidadãos com dificuldades financeiras antes que os débitos superem suas capacidades de pagamento. Mais de 800 órgãos de defesa do consumidor aderiram ao programa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e cerca de 250 foram capacitados por técnicos da Senacon.
O Renegocia! acontece pouco mais de um mês após o Governo Federal lançar o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.
COMO PARTICIPAR?
O mutirão acontece presencialmente nos órgãos de defesa do consumidor de todo o País. Também é possível utilizar o portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas.
Para participar, é obrigatório levar documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, o consumidor deve levar qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.
O programa abrange dívidas de diferentes fontes, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. O objetivo dele é fornecer suporte abrangente para os consumidores em diferentes áreas de endividamento.
RENEGOCIA! X DESENROLA BRASIL
Segundo a Senacon, as iniciativas são ações complementares. A diferença entre elas é que no Renegocia! não há um valor limite para a dívida e nem restrição de renda dos consumidores que queiram negociar não só dívidas bancárias, mas também com lojas e serviços como água e luz.
Ficam de fora do programa apenas as dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário, que não podem ser repactuadas.
Já no Desenrola Brasil, foram definidas duas faixas de adesão ao programa. A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, e que podem quitar as dívidas parceladamente, a partir de 12 prestações.
Em junho, o Palácio do Planalto editou o Decreto 11.567/2023, elevando de R$ 303 para R$ 600 a quantia mínima da renda de qualquer cidadão brasileiro que deve ser preservada em caso de negociações de dívidas atrasadas.
Fonte: Diário do Nordeste
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