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DIREITOS: Menos de um terço do território brasileiro possui unidade da Defensoria Pública da União

Data de publicação: 04 de Setembro de 2023, 00:35h

Orçamento da Defensoria Pública nacional, tanto federal quanto estadual, em 2022 foi de R$ 7,1 bilhões


    Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

No Brasil, apenas 27% do território conta com uma unidade de atendimento da Defensoria Pública da União. O orçamento da Defensoria Pública nacional, tanto federal quanto estadual, em 2022 foi de R$ 7,1 bilhões, 288,9% menor que o do Ministério Público (R$ 27,8 bilhões) e 1.539,3% menor que o do Poder Judiciário (R$ 117,2 bilhões). Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2023.

A vice-presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Alessandra Wolff aponta que a Defensoria Pública tem como missão constitucional promover direitos humanos, prover orientação jurídica e defender os direitos da população necessitada de forma integral e gratuita, no âmbito judicial e extrajudicial.

“A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita à população economicamente vulnerável, que não tem condições de pagar advogado. Cada defensoria estipula critérios de renda para a aferição da necessidade financeira de seus assistidos. No caso da Defensoria Pública da União, por exemplo, o valor da faixa de renda do núcleo familiar é atualmente de R$ 2 mil”, explica.

Wolff comenta que, segundo dados da pesquisa, apenas 49,8% das jurisdições são atendidas pelas Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, e somente 26,4% das subseções judiciárias federais recebem a presença da Defensoria Pública da União. “Em termos demográficos, aproximadamente 75% da população possui potencial acesso às defensorias públicas dos estados e do Distrito Federal”, expõe.

De acordo com a pesquisa, entre 2021 e 2023, a cobertura de atendimento das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal aumentou 2,8 pontos percentuais, de 47,0% para 49,8%. Atualmente o Brasil possui 2.307 comarcas, porém apenas 1.286 (49,8%) são regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Outras 57 (2,2%) são atendidas parcialmente ou excepcionalmente. Estados como o Piauí, São Paulo, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Paraná, Amazonas, Minas Gerais e Paraíba, possuem comarcas atendidas parcialmente ou através de programas especiais.

María Gorete, de 66 anos e moradora de Valparaíso de Goiás conta que foi até a Defensoria de sua região para dar entrada em uma pensão alimentícia e conseguiu ter sua situação resolvida. “Os advogados me deram um prazo de 30 dias para resolver e dar entrada em tudo, e eles me deram a posição muito rápido. Fui muito bem assistida”, avalia.

A vice-presidente destaca que, na esfera da Defensoria Pública da União, apenas cerca de 59% da população tem potencial acesso. Nos locais sem defensoria, cidadãos pobres, sem condições de contratar um advogado, ficam sem defesa e, consequentemente, sem a assistência jurídica gratuita.

“A ausência de defensores públicos reflete diretamente no conhecimento dos próprios direitos pela população vulnerável, pois os defensores também atuam na educação em direitos nas comunidades. Além disso, são responsáveis por ações coletivas que atingem milhares de pessoas ao mesmo tempo, bem como atuações itinerantes em comunidades no interior, que são mais carentes de direitos e acesso à justiça”, enfatiza.

A fisioterapeuta de 44 anos e moradora de Sobradinho (DF), Sybelle Avelino relata que precisou dos serviços oferecidos pela Defensoria há alguns anos, porém não se sentiu bem assistida. “A impressão que eu tive foi que a defensora leu o processo minutos antes da audiência; então, não me senti representada nem pela defensora e nem pela promotora”, aponta.

Qualquer cidadão que tenha tido algum direito violado pode recorrer à Defensoria Pública de sua cidade ou região. Após uma análise da renda, o defensor designado avaliará a situação e fornecerá a orientação jurídica necessária, sempre buscando resolver a questão de maneira extrajudicial, se possível, mas procedendo com a judicialização da demanda, se necessário.
 

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Fonte: Brasil 61

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