STF deve julgar “revisão da vida toda” nesta quarta-feira (28)
Julgamento analisa direito de aposentado escolher opção mais vantajosa para o cálculo do benefício: se todas as contribuições ou apenas aquelas feitas depois de julho de 1994
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (28), o julgamento da “revisão da vida toda”. O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. No entanto, a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento, divulgado pelo STF, constam 21 ações.
Diógenes Viana, de 75 anos, é um dos aposentados que aguardam o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de de 1994 — regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado pede que o direito de escolher a regra mais vantajosa seja concedido para que haja justiça.
“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso”, pontua.
Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele lembra que a revisão não é benéfica para todos.
Retorno ao STJ
Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão do STJ inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal.
Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.
“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
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